Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

Após defesa recorrer ao plenário, prevaleceu o cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada Simone Macedo ficou submetida ao recolhimento noturno.

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. 

Em seguida, a defesa pediu ao Supremo que fosse considerada cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, antes da condenação, bem como o período em que ela foi submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento. 

Relator dos casos do 8 de janeiro, Moraes deferiu parcialmente o pedido, considerando somente o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos. 

A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu ao final a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada ficou submetida ao recolhimento noturno. 

Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena. 

Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”. 

A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. 

Trata-se de uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro. 

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

/Dê sua opinião

Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?

Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!

Login Cadastre-se

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Bahia 10 no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
WhatsApp Bahia 10
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR