A Justiça da Bahia concedeu liminar em favor da Prefeitura de Santa Teresinha e determinou que o presidente da Câmara Municipal, Everaldo Nogueira de Sena, encaminhe ao Poder Executivo os autógrafos dos Projetos de Lei nº 411/2026, 412/2026 e 413/2026 no prazo de 48 horas. A decisão foi assinada pela juíza Gabriele Araújo Pinheiro, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santa Teresinha. (Processo nº 8001149-73.2026.8.05.0225).
Entenda o caso
Segundo o mandado de segurança apresentado pelo Município, os três projetos foram aprovados pela Câmara em 19 de junho de 2026, mas não foram enviados ao prefeito para sanção, o que teria paralisado indevidamente a conclusão do processo legislativo.
Decisão da Justiça
Na decisão, a magistrada entendeu que o envio dos projetos aprovados ao chefe do Executivo é um ato administrativo obrigatório, e não uma decisão política sujeita à discricionariedade do presidente da Câmara.
“A retenção dos autógrafos configura ato ilegal que extrapola a esfera de discricionariedade do Presidente da Mesa, justificando a intervenção judicial para restaurar a normalidade institucional”, destacou a juíza.
A juíza também considerou que há risco de perda dos recursos federais caso a adequação orçamentária não seja concluída dentro dos prazos legais.
Prazo e multa
A liminar determina que os autógrafos sejam enviados ao prefeito em até 48 horas, sob pena de multa diária pessoal de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil, além da possibilidade de apuração de responsabilidade por desobediência e improbidade administrativa.
Bahia 10