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Segunda-feira, 31 de Agosto 2026
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Refit: Justiça decreta falência das empresas do grupo no RJ

Refit Reprodução/TV Globo A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas que compõem o Grupo Refit, dono da antiga Refinaria de Manguinhos, na Zona Norte do Rio. A decisão é do juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas: Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos. O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a conversão em falência havia sido pedida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). Na decisão, o magistrado afirma que investigações e operações realizadas contra empresas do grupo apontaram irregularidades e indicariam que o modelo de negócio estava baseado em práticas reiteradas de sonegação e fraude fiscal. Veja abaixo reportagem do RJ2 sobre investigações contra a Refit: Refit: veja o histórico de investigações no grupo empresarial Arthur Ferreira cita, entre outras, as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, além de uma interdição administrativa feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Juiz cita operação da PF A decisão destaca a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação levou à determinação de suspensão das atividades econômicas das empresas do grupo e ao bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo o juiz, a investigação "evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos". O Grupo Refit também acumula uma dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro. As empresas chegaram a obter uma decisão judicial que permitia o parcelamento dos débitos, mas a medida foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao tratar do impacto das dívidas sobre as contas públicas, Arthur Ferreira citou decisão anterior do STJ segundo a qual apenas as parcelas em atraso já ultrapassavam R$ 80 milhões. O STJ apontou ainda que o Estado estava impedido de adotar medidas para buscar o pagamento de créditos tributários de valor bilionário, enquanto o patrimônio das empresas também era alvo de medidas promovidas pelo Estado de São Paulo e pela União. Contas bloqueadas Com a decretação da falência, o juiz determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas. As companhias também terão prazo máximo de cinco dias para apresentar a relação nominal de seus credores e fornecer informações ao administrador judicial. O magistrado ainda solicitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e informações sobre operações imobiliárias. A decisão atinge: Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; Distribuidora S.A., em Manguinhos, na Zona Norte do Rio; Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil; Química S/A, localizada na Rodovia Anhanguera, em Campinas (SP). O g1 tenta contato com o Grupo Refit para comentar a decisão.

Refit: Justiça decreta falência das empresas do grupo no RJ
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Refit Reprodução/TV Globo A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas que compõem o Grupo Refit, dono da antiga Refinaria de Manguinhos, na Zona Norte do Rio. A decisão é do juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas: Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos. O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a conversão em falência havia sido pedida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). Na decisão, o magistrado afirma que investigações e operações realizadas contra empresas do grupo apontaram irregularidades e indicariam que o modelo de negócio estava baseado em práticas reiteradas de sonegação e fraude fiscal. Veja abaixo reportagem do RJ2 sobre investigações contra a Refit: Refit: veja o histórico de investigações no grupo empresarial Arthur Ferreira cita, entre outras, as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, além de uma interdição administrativa feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Juiz cita operação da PF A decisão destaca a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação levou à determinação de suspensão das atividades econômicas das empresas do grupo e ao bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo o juiz, a investigação "evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos". O Grupo Refit também acumula uma dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro. As empresas chegaram a obter uma decisão judicial que permitia o parcelamento dos débitos, mas a medida foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao tratar do impacto das dívidas sobre as contas públicas, Arthur Ferreira citou decisão anterior do STJ segundo a qual apenas as parcelas em atraso já ultrapassavam R$ 80 milhões. O STJ apontou ainda que o Estado estava impedido de adotar medidas para buscar o pagamento de créditos tributários de valor bilionário, enquanto o patrimônio das empresas também era alvo de medidas promovidas pelo Estado de São Paulo e pela União. Contas bloqueadas Com a decretação da falência, o juiz determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas. As companhias também terão prazo máximo de cinco dias para apresentar a relação nominal de seus credores e fornecer informações ao administrador judicial. O magistrado ainda solicitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e informações sobre operações imobiliárias. A decisão atinge: Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; Distribuidora S.A., em Manguinhos, na Zona Norte do Rio; Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil; Química S/A, localizada na Rodovia Anhanguera, em Campinas (SP). O g1 tenta contato com o Grupo Refit para comentar a decisão.
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