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Segunda-feira, 07 de Setembro 2026
Justiça

Justiça nega recurso à ação popular e autoriza aumento salarial de prefeito, vereadores e secretários de Feira de Santana

O autor também sustentou que os aumentos superariam o índice de inflação registrado em 2024 [ano de aprovação do reajuste] e poderiam gerar impacto anual superior a R$ 13 milhões aos cofres públicos.

Justiça nega recurso à ação popular e autoriza aumento salarial de prefeito, vereadores e secretários de Feira de Santana
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) restabeleceu os efeitos de uma lei municipal de 2024 que previa aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e publicada nesta quinta-feira (19).

 

Conforme o Acorda Cidade, a validade da lei foi questionada por meio de ação popular, instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão contestar atos considerados lesivos ao patrimônio público.

 

O principal argumento apresentado na ação foi que o reajuste teria sido aprovado nos últimos 180 dias do mandato do então prefeito, no caso Colbert Martins Filho, o que, segundo o autor, configuraria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O autor também sustentou que os aumentos superariam o índice de inflação registrado em 2024 [ano de aprovação do reajuste] e poderiam gerar impacto anual superior a R$ 13 milhões aos cofres públicos.

 

Em decisão inicial, a Justiça concedeu liminar suspendendo o pagamento dos valores reajustados. Contudo, ao reexaminar o caso, o desembargador entendeu, em análise preliminar, que não há probabilidade jurídica suficiente para manter a suspensão da norma.

 

Na decisão, o magistrado alegou que a Constituição Federal, no artigo 29, estabelece que os subsídios de agentes políticos municipais devem ser fixados em uma legislatura para vigorar na seguinte.

 

Com base nesse entendimento, ele revogou a decisão anterior e restabeleceu a validade da lei até eventual novo posicionamento ou julgamento definitivo da ação. 

Redação/Bahia10

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