Esposa de Moraes tinha segundo contrato com empresa de Vorcaro; banqueiro tentou pagar R$ 50 mi com aeronaves
Ministro André Mendonça tira sigilo de mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro Além do contrato já conhecido de aproximadamente R$ 131 milhões com o Banco Master, o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou um segundo contrato de R$ 50 milhões com uma outra empresa de Daniel Vorcaro, segundo relatório da Polícia Federal. O segundo contrato é "datado de 12/05/2025 e foi firmado entre o escritório BARCI DE MORAES e a empresa VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA", que tem Vorcaro como sócio. O arquivo com o contrato sigiloso foi localizado em trocas de mensagens entre Vorcaro e o advogado Leonardo Palhares, que trabalhava para o então banqueiro. 🔎Os diálogos estão em um relatório enviado pela Polícia Federal (PF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que teve o sigilo retirado pelo ministro André Mendonça. O material também foi enviado para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento, segundo o arquivo localizado pela PF, era para "prestação de serviços e de honorários advocatícios", incluindo consultoria nas áreas administrativa, tributária e trabalhistas, atuação em inquéritos civis e criminais do Ministério Público e "consultoria estratégica e atuação jurídica em processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário". O pagamento de até R$ 50 milhões líquidos (descontados os impostos) deveria ser realizado em 36 meses por meio de transferência bancária da Viking para o escritório de advocacia ou "mediante dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços". Ou seja, era possível que o escritório de Viviane recebesse bens como pagamento. Aeronaves Em um dos diálogos com Vorcaro, de 16 de maio de 2025, o advogado Leonardo Palhares envia duas propostas para quitação do contrato. Pela minuta apresentada, R$ 40 milhões seriam pagos mediante dação (entrega) de cotas de duas aeronaves, um jatinho e um helicóptero, e os R$ 10 milhões restantes por meio de reembolso das despesas causadas pelo uso das aeronaves. "Os ativos mencionados seriam dois bens vinculados às empresas F24 (FRACTION 024 ADMINISTRACAO DE BEM PROPRIO S.A.) e F53 (PT-PCT ADMINISTRACAO DE BEM PROPRIO). A F24 é possuidora da aeronave modelo Legacy 650, prefixo PP-NLR, enquanto a F53 estava em fase de aquisição do Helicóptero EC 155 B1, fabricado pela Airbus Helicopters", escreveu a PF. As duas empresas estavam no guarda-chuva de outra empresa, a Prime, que também tinha Vorcaro como sócio. Uma das possibilidades dadas pelo advogado — de transferir os bens com possibilidade de recompra futura — foi descartada por Vorcaro na troca de mensagem. "'Opçao 1 não é o negócio', diz ele, que depois acrescenta: 'Os ativos são deles... já'". Os documentos, tornados públicos nesta terça-feira (1º), não deixam claro se a entrega das aeronaves se concretizou. Na Junta Comercial de São Paulo, onde estão registradas as empresas F24 e F53, donas das aeronaves, não existem documentos que demostrem que houve transferência de cotas.
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Ministro André Mendonça tira sigilo de mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro
Além do contrato já conhecido de aproximadamente R$ 131 milhões com o Banco Master, o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou um segundo contrato de R$ 50 milhões com uma outra empresa de Daniel Vorcaro, segundo relatório da Polícia Federal.
O segundo contrato é "datado de 12/05/2025 e foi firmado entre o escritório BARCI DE MORAES e a empresa VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA", que tem Vorcaro como sócio.
O arquivo com o contrato sigiloso foi localizado em trocas de mensagens entre Vorcaro e o advogado Leonardo Palhares, que trabalhava para o então banqueiro.
🔎Os diálogos estão em um relatório enviado pela Polícia Federal (PF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que teve o sigilo retirado pelo ministro André Mendonça. O material também foi enviado para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O documento, segundo o arquivo localizado pela PF, era para "prestação de serviços e de honorários advocatícios", incluindo consultoria nas áreas administrativa, tributária e trabalhistas, atuação em inquéritos civis e criminais do Ministério Público e "consultoria estratégica e atuação jurídica em processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário".
O pagamento de até R$ 50 milhões líquidos (descontados os impostos) deveria ser realizado em 36 meses por meio de transferência bancária da Viking para o escritório de advocacia ou "mediante dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços". Ou seja, era possível que o escritório de Viviane recebesse bens como pagamento.
Aeronaves
Em um dos diálogos com Vorcaro, de 16 de maio de 2025, o advogado Leonardo Palhares envia duas propostas para quitação do contrato. Pela minuta apresentada, R$ 40 milhões seriam pagos mediante dação (entrega) de cotas de duas aeronaves, um jatinho e um helicóptero, e os R$ 10 milhões restantes por meio de reembolso das despesas causadas pelo uso das aeronaves.
"Os ativos mencionados seriam dois bens vinculados às empresas F24 (FRACTION 024 ADMINISTRACAO DE BEM PROPRIO S.A.) e F53 (PT-PCT ADMINISTRACAO DE BEM PROPRIO). A F24 é possuidora da aeronave modelo Legacy 650, prefixo PP-NLR, enquanto a F53 estava em fase de aquisição do Helicóptero EC 155 B1, fabricado pela Airbus Helicopters", escreveu a PF.
As duas empresas estavam no guarda-chuva de outra empresa, a Prime, que também tinha Vorcaro como sócio.
Uma das possibilidades dadas pelo advogado — de transferir os bens com possibilidade de recompra futura — foi descartada por Vorcaro na troca de mensagem.
"'Opçao 1 não é o negócio', diz ele, que depois acrescenta: 'Os ativos são deles... já'".
Os documentos, tornados públicos nesta terça-feira (1º), não deixam claro se a entrega das aeronaves se concretizou. Na Junta Comercial de São Paulo, onde estão registradas as empresas F24 e F53, donas das aeronaves, não existem documentos que demostrem que houve transferência de cotas.
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