A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.
A PEC 5/23 será enviada ao Senado e tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), essa imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.
Essa imunidade dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.
Reforma tributária Com a reforma tributária, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O primeiro é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Já o segundo é federal e substitui o PIS/Cofins.
Também a partir da reforma, será criado um sistema de compensação da carga tributária para famílias de baixa renda, com devolução de 20% desses tributos incidentes na maior parte dos produtos e de 100% em outros (água, luz e gás, p. ex.). Isso foi necessário devido ao aumento da alíquota geral provocado por vários tipos de isenções e reduções para setores específicos.
Com essa separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais, os defensores da proposta querem aproveitar o uso do mecanismo para estender a imunidade de templos a esses tributos incidentes no consumo, considerando o consumidor final como contribuinte de fato, pois esse encargo é repassado ao preço.
Debates O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou que uma "distorção interpretativa" faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra de bem ou serviço, fica "insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas 'preço' e não 'tributo'", afirmou Máximo.
Segundo Máximo, há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. "Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio", disse o relator.
O Congresso reconhece o papel civilizatório, social e educacional insubstituível que as igrejas, comunidades terapêuticas, creches, asilos e santuários desempenham no Brasil ao estender a imunidade para a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento dessas estruturas, de acordo com Máximo.
"Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras",disse.
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que já há três leis e a Constituição que deixam claro o apoio à isenção tributária, à imunidade tributária. "Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária. Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?", questionou.
O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella, disse que, na prática, não existe imunidade tributária para igrejas para o consumo, mas sim para renda e patrimônio. "[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática. Não é nenhuma benfeitoria para as igrejas. É o que a Constituição prevê: imunidade. Já existe sobre a renda, já existe sobre o patrimônio, e agora vamos corrigir, sobre o quê? Sobre o consumo", disse.
Aumento de alíquota Uczai disse que a mudança irá ampliar a alíquota-padrão dos impostos para todos os cidadãos em 0,5%. "Nós tivemos um esforço grande para aprovar a isenção da carne, que representava 0,3% do índice de referência. E, agora, querem aprovar algo que vai representar 0,5%", afirmou. A alíquota-padrão, que será estabelecida em norma, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.
A reforma tributária prevê que o Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030. Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, afirmou que é uma falácia falar que haverá uma arrecadação muito pequena ou que vai prejudicar o Brasil. "Quando a Igreja serve, ela também dá ao Brasil uma diminuição dos problemas e, praticamente, a custo zero para o erário público", disse.
Ele usou como justificativa as obras sociais e pastorais da Igreja Católica no Brasil: cerca de 500 milhões de atendimentos sociais, alcançando aproximadamente 39,2 milhões de pessoas e 11,8 milhões de famílias no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) citados por Borges.
Cashback O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a proposta vai viabilizar um mecanismo de cashback para as igrejas. A lógica seria parecida com o modelo estabelecido pela reforma tributária para beneficiar famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
"Nós estamos ampliando o instituto da imunidade tributária muito além do que ele deveria existir. E o debate não é se deve ou não deve cobrar impostos, mas se o instituto está correto", afirmou. Para Motta, comunidades terapêuticas não deveriam ter imunidade tributária por não serem a atividade fim de uma entidade religiosa, ou seja, lugar e o espaço onde se manifestam a fé e o culto. "Se o CAPs do lado deles comprar a cama, vai pagar imposto. Aí não é bitributação?", questionou, ao criticar o cashback para entidades como comunidades terapêuticas.
Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é um reconhecimento que todas as religiões trazem altas contribuições sociais ao país. "Qual é o mal que as religiões fazem a este país? Qual é o mal? Ao contrário, só trazem contribuições sociais. As igrejas, todas elas, têm instituições filantrópicas para cuidar de idosos, de crianças, para recuperar dependentes químicos", afirmou.
Bahia 10