Prazo para substituição de candidatos encerra na segunda-feira
O prazo para a substituição de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais se encerra na próxima segunda-feira (16), marcando a contagem regressiva de 20 dias antes do pleito. De acordo com a Lei das Eleições, partidos, federações ou coligações têm a possibilidade de substituir candidatos em casos de indeferimento, cancelamento, cassação, renúncia ou falecimento.
A substituição deve ser formalizada dentro de um prazo de 10 dias após o evento que gerou a necessidade de mudança, conforme determina o estatuto partidário.
No entanto, em casos de falecimento, a substituição pode ser realizada mesmo após o dia 16. Se a alteração ocorrer após a preparação das urnas, o novo candidato será exibido com o nome, número e foto do substituído.
Além disso, os partidos têm a prerrogativa de cancelar candidaturas de membros expulsos da sigla até o dia da eleição, respeitando o direito ao amplo defesa.