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:: ‘Política’

Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

Foto: Divulgação

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Sabia mais detalhes no link da Agência Brasil.

Elísio Medrado: ex-prefeito e pré-candidato Robson Souza é condenado a 20 anos de prisão

Foto: Reprodução

O ex-prefeito do município de Elísio Medrado e pré-candidato para as eleições deste ano, Robson Souza, conhecido como ‘Rubão’ ou “Robinho”, foi condenado a 20 anos de prisão, este ano, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelos crimes de associação ao tráfico de drogas, financiamento do tráfico e lavagem de dinheiro. As informações são do Blog do Valente.

A sentença proferida no processo criminal de número 5001001-43.2010.8.21.0027/RS, é o resultado das investigações da “Operação Rio Branco”, conduzida conjuntamente pela Polícia Federal de Santa Maria e a de Porto Alegre, que evidenciaram a existência de uma rede de tráfico de entorpecentes, envolvendo a troca de drogas por veículos e uso de veículos para envio de drogas entre os estados.

Conforme trecho extraído da sentença: “(…) a negociação também envolvia a troca de drogas por veículos, sendo que Robson seria o responsável por adquirir veículos na Bahia e “dar” esses veículos como moeda de pagamento para os fornecedores de Santa Maria. Expôs que a droga vinha para Santa Maria e os fornecedores de Carazinho, Vale dos Sinos, Cruz Alta e Porto Alegre recebiam os veículos em troca dos entorpecentes e colocavam-os em revenda de veículos que os próprios traficantes”.

Foram apreendidos 53 veículos, 146,800 kg de cocaína, cinco armas (duas de calibre restrito), munições e joias. A organização criminosa tinha papeis bem definidos e uma hierarquia estabelecida foi desvendada, atuando em diversas regiões do estado e até fora dele.

Dentro dessa estrutura, Robson de Souza era considerado um dos chefes, e “seria o responsável por adquirir veículos na Bahia e “dar” esses veículos como moeda de pagamento para os fornecedores de Santa Maria”.

Ainda na sentença de 84 páginas, o juíz também salienta que: “(…) o próprio “Rubão” era quem fazia as negociações das drogas, o “Betinho” viajava para entregar as drogas e também era responsável pela guarda, pela distribuição e pela arrecadação e cobrança de pagamentos. (…) cada conversa entre os integrantes dos grupos era acompanhada pelos agentes que faziam o trabalho de campo e era gerado um relatório de vigilância, sendo que os referidos relatórios eram bastante ricos, apresentando fotos e filmagens.”

Também na própria sentença, o Juiz do caso reconheceu que o crime de associação para o tráfico de drogas, com pena de 6 anos, já estava prescrito, mantendo a condenação em 20 anos de prisão em regime fechado, sendo 10 anos pela prática do crime de associação criminosa para o tráfico de drogas e 10 anos pelo crime de lavagem de dinheiro.

Conforme o juiz informou na sentença, os dois crimes pelos quais ele foi condenado não prescrevem e a pena de prisão em regime fechado não pode ser trocada por outra pena.

O espaço segue aberto caso Robson de Souza queira se manifestar.

Fonte: Blog do Valente

Justiça condena ex-prefeito e pré-candidato em cidade baiana por suspeita de fraudes e desvios

Foto: Blog do Valente

Um ex-prefeito de Aratuípe, no Baixo Sul, foi condenado a oito anos de prisão. Antônio Miranda Silva Júnior, o Sinho Canário, também deve ficar cinco anos sem poder concorrer a eleições. Segundo o Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, Sinho Canário já era réu no âmbito da Operação Carcará na qual chegou a ser preso em 2010.

Outros gestores também foram detidos na operação. A ação apurava suspeita de fraudes em licitações e desvio de vergas federais na Bahia. Ainda segundo o blog, a decisão da 17ª Vara Federal Criminal, através do magistrado Ailton Schramm de Rocha, determinou que além de se tornar inelegível, o ex-gestor também deve ficar impedido de ocupar cargos ou funções públicas, por meio eletivo ou nomeação.

Sinho Canário foi prefeito de Aratuípe por três mandatos (2005-2008; 2009-2012 e 2017-2020). O ex-prefeito era cogitado como pré-candidato ao Executivo de Aratuípe neste ano.

TCM aponta irregularidades na estrutura escolar de Sapeaçu


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (09/04), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Sapeaçu, com o objetivo de avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O conselheiro-substituto Alex Aleluia, relator do processo, imputou penalidade de advertência ao prefeito George Vieira Góis pelos achados da auditoria e recomendou que o gestor observe rigorosamente as recomendações da área técnica do TCM, de modo a evitar a reincidência das irregularidades.

A auditoria temática na área da educação avaliou, mais especificamente, a qualidade das instalações das cozinhas; o abastecimento de água nas unidades de ensino; a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação; a elaboração, a disponibilização e o cumprimento do cardápio; e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.

O relatório apresentado pelos auditores do TCM indicou uma quantidade insuficiente de nutricionistas – apenas duas – que atuam nas atividades de alimentação escolar e uma divergência no número de alunos registrados pelo município no Censo 2022 (1.180), daquele informado pela administração em resposta à solicitação da auditoria (664).

Além disso, a equipe técnica constatou a ausência de infraestrutura adequada nas escolas visitadas pela equipe de auditoria, como a existência de mofo nas paredes (Escola João Oliveira Peixoto e Creche Maria de Nazaré); cozinha em construção sem espaço para ventilação, com telhado baixo feito com telha de amianto e estrutura precária (Escola Rural do Velame); itens precisando de conserto – Fogão e Geladeira (Escola João Oliveira Peixoto e Escola Municipal Rural de Sapeaçu).

Por fim, o cardápio divulgado pela prefeitura estava em desacordo com o fornecido aos alunos em alguns dias, sendo notado, pelos auditores, a repetição do mesmo cardápio em vários meses do ano corrente.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e procedência parcial das conclusões de auditoria, com a correspondente aplicação de multa ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

Castro Alves: Prefeito sanciona lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo para cargos Públicos

Foto: Reproduções

Em um marco histórico para a luta antirracista, a Prefeitura de Castro Alves sancionou, no dia 1º de abril, uma lei que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos públicos na administração municipal.

A lei abrange condenações pela Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, e pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata da injúria racial. A medida demonstra a postura firme da Prefeitura de Castro Alves contra qualquer forma de discriminação e preconceito, repudiando práticas racistas em todas as esferas da sociedade.

O prefeito Thiancle Araújo destaca a importância da iniciativa: “Esta lei representa um passo crucial na luta contra o racismo estrutural, evidenciando o compromisso da gestão em criar políticas públicas que assegurem a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de sua cor, raça ou origem étnica.”

A sanção da lei é um marco na história de Castro Alves e demonstra o compromisso da cidade com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A iniciativa serve como um exemplo para outras cidades e estados, inspirando a implementação de medidas semelhantes no combate ao racismo e à discriminação racial.

A lei representa um avanço significativo na luta pela igualdade racial no Brasil e contribui para a construção de um país mais justo e inclusivo para todos.

Pesquisa em Feira: José Ronaldo lidera com 43,06%; Zé Neto tem 26,92% e Pablo Roberto, 10,98%

Um levantamento pela Séculus Análise e Pesquisa, e encomendado pelo portal Bahia Notícias, revelou os principais favoritos na disputa pelo cargo de prefeito de Feira de Santana, segundo maior colégio eleitoral da Bahia. O ex-prefeito José Ronaldo (União), chefe do Executivo feirense por quatro mandatos, é favorito a vencer o pleito ante o deputado federal Zé Neto (PT), segundo na disputa.

No cenário espontâneo, em que os nomes dos candidatos não são apresentados, José Ronaldo obteve 20,17% das intenções de voto, enquanto Zé Neto alcançou 13,60%. O deputado estadal Pablo Roberto (PSDB) foi mencionado por 2,81% dos entrevistados, e o atual prefeito, Colbert Martins (MDB), que não pode concorrer à reeleição, registrou 1,31%. Outros candidatos somaram 1,31% das intenções de voto, enquanto 7,22% dos eleitores declararam que não votariam em nenhum dos candidatos e 53,75% não souberam ou não responderam.

Já na entrevista estimulada, na qual os nomes dos candidatos são apresentados, José Ronaldo lidera com 43,06% das respostas, seguido por Zé Neto com 26,92%. Pablo Roberto obteve 10,98% das intenções de voto. Além disso, 9,01% dos eleitores afirmaram que não votariam em nenhum candidato, e 10,04% não souberam ou não opinaram. Este cenário aponta para a possibilidade de um segundo turno entre José Ronaldo e Zé Neto, uma vez que a soma dos demais adversários se equipara tecnicamente ao líder da pesquisa.

Quando questionados sobre em quem não votariam de forma alguma, 37,52% dos entrevistados mencionaram o nome de Zé Neto, seguido por Pablo Roberto com 25,52% e José Ronaldo com 24,20%. Enquanto isso, 7,41% optaram por “nenhum”, e 5,35% não souberam ou não opinaram.

Quanto às previsões de vitória, 55,35% dos entrevistados acreditam que o candidato da União Brasil deverá ganhar a eleição para prefeito, independentemente das intenções de voto. Zé Neto foi mencionado por 24,86% dos feirenses, enquanto Pablo Roberto obteve 8,16% das respostas. 11,63% não souberam ou não responderam.

AVALIAÇÃO DA GESTÃO

Em relação à administração pública, Colbert Martins é desaprovado por 71,29% dos entrevistados, enquanto 21,58% aprovaram a gestão e 7,13% não souberam ou não opinaram.

No segundo mandato, a gestão foi considerada “ótima” por 6,10% dos feirenses, “boa” por 9,38%, “regular” por 29,08%, “ruim” por 15,95%, “péssima” por 37,99%, e 1,50% não opinaram.

A pesquisa ouviu 1.066 eleitores entre os dias 21 e 23 de março de 2024 e tem margem de erro de 3% para mais ou para menos e 95% de intervalo de confiança. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob n° BA-07858/2024.



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