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Cruz das Almas: Justiça Eleitoral inocenta André Eloy e Camila Moura de acusação de fraude na cota de gênero

Foto: Reprodução / Blog do Valente


A Justiça Eleitoral da 142ª Zona declarou improcedente a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 e inocentou André Eloy e Camila Moura. A sentença, assinada na quinta-feira (27), concluiu que não há provas de que o PSD tenha registrado candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Segundo a acusação, três candidatas do PSD teriam sido lançadas apenas para compor a chapa. A juíza responsável pelo caso destacou, no entanto, que todas realizaram atos efetivos de campanha, como participação em eventos, distribuição de material gráfico e pedido direto de votos. De acordo com a decisão, esses elementos são incompatíveis com candidaturas simuladas.

A magistrada também observou que a baixa votação obtida por algumas candidatas não caracteriza fraude, já que outros candidatos homens apresentaram desempenho semelhante ou inferior. A sentença afirma que considerar apenas o número de votos como indicativo de irregularidade equivaleria a criar um critério inexistente na legislação eleitoral.

Com base no princípio do in dubio pro sufragio, a Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos de cassação do DRAP, de nulidade de votos e de inelegibilidade dos investigados. Cópias dos autos foram enviadas à Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades financeiras, conforme determinado na decisão.

O caso teve início nas eleições de 2024, quando o PSD foi questionado após a renúncia de uma candidata, fato que reduziu o percentual feminino da chapa. Em outubro de 2025, o Ministério Público ingressou com a ação que colocou André Eloy e Camila Moura como investigados no processo.

Durante o período de tramitação, ambos foram alvo de forte exposição pública e críticas nas redes sociais, enquanto o processo ainda estava em análise. O pedido de cassação e a possibilidade de inelegibilidade ampliaram o impacto político e pessoal sobre os investigados. A sentença que os inocenta encerra o processo e registra que não foram identificadas provas que sustentassem a acusação de fraude à cota de gênero.

Fonte: Blog do Valente